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Despacho - 2 - GMD - (306290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (306285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
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Despacho - 2 - GMD - (306292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (306291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
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Despacho - 2 - GMD - (306293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - GMD - (306286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (306289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (306287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (306278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca das condições do ambiente de trabalho na Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), com ênfase em eventuais práticas de assédio moral, constrangimentos e exposição indevida de trabalhadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, §2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) as seguintes informações:
a) há, no âmbito da Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), registro de reclamações formais ou sindicâncias relacionadas a assédio moral, constrangimento ou exposição indevida de trabalhadores, especialmente terceirizados, por parte da chefia imediata?
b) o IGESDF dispõe de canais e procedimentos internos para acolher e apurar denúncias de conflitos ou práticas abusivas no ambiente de trabalho? Em caso positivo, quais providências foram ou estão sendo tomadas diante de eventuais registros na DIEP?
c) existem políticas ou programas ativos de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores no IGESDF, em especial nas unidades de ensino, pesquisa e inovação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações a respeito de denúncias anônimas recebidas por este gabinete parlamentar, por meio da Ouvidoria da Câmara Legislativa, relatando possível ambiente de trabalho hostil no âmbito da Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (DIEP), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
De acordo com os relatos recebidos, haveria exposição e constrangimento indevido de colaboradores terceirizados, incluindo comportamentos inadequados atribuídos à chefia imediata. Tais práticas, se confirmadas, configuram condutas incompatíveis com a dignidade do trabalho e com os princípios da administração pública.
Além disso, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho diretamente impacta na qualidade dos serviços prestados, sobretudo no setor de saúde, onde o bem-estar dos trabalhadores influencia diretamente no atendimento à população, especialmente aos pacientes mais vulneráveis.
Portanto, busca-se com este requerimento a devida apuração dos fatos e o esclarecimento quanto às medidas adotadas pelo IGESDF para garantir um ambiente profissional seguro, saudável e respeitoso para todos os seus colaboradores.
Considerando a relevância do tema e a necessidade dos devidos esclarecimentos, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Lindemberg Dantas da Silva- professor e mentor de corrida de rua
Sueli Maciel de Lima- Líder do grupo de corrida- Elas correm DF
Dayanne Isabelle da Silva Ferreira- Líder do grupo de corrida- Empodere-se
Verônica Maria Firmino do Nascimento- líder do grupo- Movimente-se
Saboya- Saboya treinamento
A prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.
Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.
Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.
Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (306280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (306281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (306279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (306284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (306282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (306283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (306276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10//2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Projeto de Lei - (306270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis, com o objetivo de promover a redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos provenientes da cadeia produtiva, comercial e de consumo de produtos têxteis, alinhada às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e aos princípios da economia circular e da justiça socioambiental.
Art. 2º Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis terá como diretrizes:
I. Incentivar a redução da geração de resíduos têxteis por meio da inovação tecnológica, do design sustentável e do consumo consciente;
II. Promover a reutilização e reciclagem de peças e materiais têxteis, estimulando cadeias produtivas locais e iniciativas comunitárias;
III. Integrar a temática dos resíduos têxteis aos programas de educação ambiental e de economia circular nas escolas, empresas e comunidades;
IV. Valorizar e apoiar o trabalho de cooperativas e associações de catadores, costureiras, artesãos e empreendedores que atuem na reutilização e transformação de resíduos têxteis;
V. Incentivar a criação de pontos de coleta voluntária de resíduos têxteis em locais estratégicos do Distrito Federal, garantindo o acesso da população a canais de destinação correta;
VI. Promover a logística reversa junto a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos têxteis;
VII. Estimular o reaproveitamento de tecidos e fibras na produção de novos produtos, evitando o descarte em aterros e lixões;
VIII. Garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos têxteis.
Art. 3º As ações voltadas à gestão e reciclagem de resíduos têxteis deverão contemplar, de forma gradual e adaptada às realidades locais, os seguintes eixos prioritários:
I. Redução na fonte: adoção de processos produtivos mais limpos e design que priorize a durabilidade, a reparabilidade e o uso de materiais recicláveis ou biodegradáveis;
II. Reutilização: incentivo à doação, reparo e reaproveitamento de roupas e tecidos por meio de feiras de troca, bazares solidários e redes de compartilhamento;
III. Reciclagem: fomento à instalação e operação de unidades de triagem, processamento e reciclagem de fibras e tecidos, com prioridade para iniciativas comunitárias e cooperativas;
IV. Capacitação: promoção de cursos e oficinas de costura, customização, artesanato e design sustentável, visando gerar renda e inclusão social;
V. Pesquisa e inovação: apoio a projetos de pesquisa para o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem e aproveitamento de resíduos têxteis.
Art. 4º As diretrizes para a organização e implementação da Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis devem observar os seguintes princípios:
I. Implantar infraestrutura adequada para a coleta seletiva de resíduos têxteis, integrada ao sistema de gestão de resíduos sólidos do Distrito Federal;
II. Garantir a formação continuada de profissionais e gestores públicos em economia circular, logística reversa e gestão de resíduos têxteis;
III. Estimular parcerias entre o Poder Público, universidades, institutos de pesquisa, setor produtivo e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
IV. Integrar ações de assistência social, meio ambiente, desenvolvimento econômico e educação para ampliar o alcance e o impacto das iniciativas;
V. Promover campanhas de sensibilização sobre consumo consciente, moda sustentável e descarte correto de têxteis.
Art 5ºCompete ao Poder Executivo Distrital:
I. Assegurar recursos financeiros e materiais para a execução desta Política em todas as Regiões Administrativas, priorizando áreas de maior vulnerabilidade socioambiental;
II. Criar e manter um Cadastro Distrital de Iniciativas de Gestão de Resíduos Têxteis, contemplando empreendimentos, cooperativas, associações e projetos que atuem na área;
III. Promover programas de incentivo fiscal e creditício para empresas e organizações que adotem práticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos têxteis;
IV. Implantar sistema de monitoramento e divulgação pública de dados sobre a geração, coleta, destinação e reciclagem de resíduos têxteis no Distrito Federal;
V. Estabelecer metas progressivas de redução e reciclagem de resíduos têxteis, em consonância com as metas nacionais de resíduos sólidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, disciplinando os mecanismos de coleta, destinação, metas e incentivos previstos.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis, com vistas a enfrentar um dos desafios ambientais e sociais mais urgentes da atualidade: o descarte inadequado de resíduos provenientes da cadeia produtiva e do consumo de produtos têxteis.
Estudos recentes da Fundação Ellen MacArthur e de órgãos ambientais nacionais apontam que, mundialmente, mais de 92 milhões de toneladas de resíduos têxteis são descartadas a cada ano, sendo que a maior parte é destinada a aterros ou incinerada. No Brasil, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) estima que cerca de 170 mil toneladas de resíduos têxteis pós-consumo sejam geradas anualmente, sem que haja um sistema consolidado de logística reversa ou reciclagem.
No Distrito Federal, o problema é agravado pela ausência de uma política específica para este tipo de resíduo, o que resulta em impactos negativos como:
Degradação ambiental, devido à decomposição lenta de fibras sintéticas e ao uso excessivo de aterros;
Poluição hídrica e do solo, pelo descarte incorreto e pela presença de corantes e produtos químicos;
Perda de oportunidades econômicas e de geração de emprego, já que resíduos têxteis poderiam ser reinseridos no ciclo produtivo;
Desperdício de recursos naturais, como água e energia, empregados na produção de tecidos e peças.
A proposição está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que preconiza a responsabilidade compartilhada e a priorização da não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos. Também converge com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente:
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis),
ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima),
ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), e
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
Além da dimensão ambiental, a proposta tem forte impacto social e econômico. A cadeia de reaproveitamento de resíduos têxteis é capaz de gerar emprego e renda para cooperativas de catadores, costureiras, artesãos e pequenos empreendedores, promovendo a inclusão social e estimulando a economia criativa e solidária.
A implementação de pontos de coleta, a capacitação profissional e a integração com programas de educação ambiental em escolas contribuirão para:
Reduzir a quantidade de resíduos têxteis enviados a aterros;
Fomentar a economia circular e o uso eficiente de recursos;
Conscientizar a população sobre consumo consciente e descarte adequado;
Fortalecer a participação comunitária e as redes de economia solidária;
Promover inovação tecnológica para a reciclagem e transformação de fibras e tecidos.
Portanto, esta proposição representa um passo concreto rumo a um Distrito Federal mais sustentável, inovador e socialmente justo, conciliando desenvolvimento econômico, proteção ambiental e inclusão social.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha às demandas globais por sustentabilidade e à necessidade local de gestão responsável dos resíduos, promovendo benefícios duradouros para a população e para o meio ambiente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Parecer - 2 - CEC - Não apreciado(a) - (306275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1229/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1229/2024, que “Fixa diretrizes para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal denominada “Escola de Todas as Cores”.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1229/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Fixa as diretrizes para política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal denominada ‘Escola de Todas as Cores’.”
O art. 1º apresenta o objeto e define as formas de violência e discriminação para fins de aplicação da Lei. O art. 2° expõe as diretrizes da política. Ainda, o art. 3º elenca os objetivos da Lei. Ao final, o art. 4º traz cláusula de vigência.
Em sua justificativa, o eminente autor apresenta a importância de a escola dialogar com os estudantes sobre as diversidades humanas, sobretudo, no caso deste PL, as diversidades de gênero e de orientação sexual. O autor afirma que a lei é necessária para reforçar os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente relativos à proteção das individualidades dos menores. Além disso, avalia que o trabalho pedagógico sobre a inclusão contribui para a execução de princípios constitucionais educacionais, conteúdos curriculares, valores éticos e morais caros aos direitos fundamentais humanos. Por fim, ao chamar atenção para o fato de que a realidade humana é plural e diversa, defende que a escola necessita preparar os estudantes para acolherem esta diversidade com reflexão e fundamentação teórica.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Educação pública e privada, como é o caso do projeto ora em análise.
A proposição fixa diretrizes para a política de prevenção e combate à LGBTfobia no ensino público do Distrito Federal. A criação de tal política nas escolas reforça temas transversais caros aos Direitos Humanos e consagrados tanto na legislação brasileira, quanto nas normas infralegais elaboradas pela Secretaria de Estado de Educação do DF.
Embora tenhamos avançado no tema da inclusão social de maneira geral, é fato inconteste a necessidade de intensificar medidas para a conscientização e inclusão de grupos minoritários ou historicamente marginalizados. A propósito, a década de 2020 mostra números alarmantes no Distrito Federal sobre feminicídio, LGBTfobia, violências sexuais, racismo e discriminações de toda ordem. Portanto, a iniciativa do nobre autor é acertada ao buscar intensificar o diálogo pedagógico para prevenção e combate à LGBTfobia nas escolas públicas.
Vale mencionar que o trabalho pedagógico a partir do recorte social da população LGBTQIAPN+ não se limita a ela. Pelo contrário, a atividade escolar de reflexão, prevenção, combate às violências e inclusão alcança de forma transversal outros grupos minoritários e situações violentas que carecem de mais cuidado pela sociedade. Dessa forma, as diretrizes de tal política contribuem para a comunidade escolar do DF avançar em direção ao crescimento da inclusão da diversidade, sob princípios éticos e de interesse público coletivo.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1229/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (306272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
368 - EDUCAÇÃO BÁSICAo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0088 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS EM EDUCAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Subtítulo
0007 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0094 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
508 - PRODUTOR BENEFICIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
alteração
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 14:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306272, Código CRC: 1d30c2e1
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